Congresso tem 180 dias para criminalizar retenção de salário

Congresso tem 180 dias para criminalizar retenção de salário — ADO 82. Imagem gerada por inteligência artificial.
Ficha do julgado
ProcessoADO 82
Órgão julgadorPlenário
Julgado em23/05/2025
Informativonº 1179
RelatorMin. Dias Toffoli
DisciplinasDireito Constitucional
LegislaçãoCF/1988: art. 7º, X. CP/1940, art. 168

A Constituição exige punição específica, mas a lei nunca foi aprovada.

📌 O que o STF decidiu

O Congresso Nacional está em mora na edição da lei regulamentadora referente à tipificação penal da retenção dolosa do salário dos trabalhadores urbanos e rurais (CF/1988, art. 7º, X).

💡 Entendendo em linguagem simples

Entenda de forma simples a decisão que protege o direito mais básico do trabalhador.

📜Passo 1: A Promessa da Constituição

A nossa Constituição Federal, de 1988, é o livro de regras mais importante do país. Nela, está escrito de forma clara que o salário do trabalhador é protegido por lei. Mais do que isso, ela afirma que reter o salário de propósito (com dolo) é crime.

Essa regra (art. 7º, X) foi criada para garantir a dignidade de quem trabalha, pois é com o salário que as pessoas sustentam a si mesmas e suas famílias.

⏳Passo 2: Uma Lei que Nunca Chegou

Para que uma conduta seja oficialmente um crime, não basta a Constituição dizer que é. O Congresso Nacional precisa criar uma lei específica detalhando o que é o crime e qual será a punição para quem o comete.

O problema? Desde 1988, essa lei nunca foi criada. O Congresso ficou em “mora”, ou seja, em atraso com sua obrigação constitucional.

É como se uma regra de trânsito dissesse “dirigir perigosamente é proibido”, mas nunca existisse uma lei para definir o que é “dirigir perigosamente” ou qual a multa para isso. Na prática, a regra não tem força.

🤔Passo 3: Mas Reter Salário já não era Crime?

Muitos argumentavam que a retenção de salário poderia ser enquadrada no crime de “apropriação indébita”. O STF, no entanto, esclareceu que são coisas diferentes por dois motivos principais:

  • A posse do dinheiro: No crime de apropriação indébita, a pessoa recebe algo que não é seu e depois se recusa a devolver. No caso do salário, o dinheiro nunca chega às mãos do empregado. Ele permanece o tempo todo com o empregador, que apenas bloqueia o pagamento.
  • A gravidade do ato: Reter o salário é um ato muito mais grave do que uma simples apropriação de um bem. Ele atinge diretamente a capacidade de sobrevivência do trabalhador, ferindo sua dignidade de forma profunda. Por isso, precisa de um crime específico que reflita essa gravidade.

✅Passo 4: A Decisão Final do STF

Como guardião da Constituição, o STF decidiu agir. O Tribunal reconheceu oficialmente que o Congresso Nacional está em falta com os cidadãos por não ter criado a lei prometida.

A Corte, então, deu um “puxão de orelha” e fixou um prazo: o Congresso tem 180 dias para criar a lei que finalmente pune criminalmente a retenção dolosa de salário.

Essa decisão é uma vitória para todos os trabalhadores, pois reforça que o salário é sagrado e pressiona os políticos a cumprirem seu dever constitucional.

Decisão do Plenário do STF | Informativo nº 1179 | Julgamento de 23/05/2025

🎯 Por que isto cai em prova

Em Direito Constitucional, a ADO 82 cobra o controle de omissão legislativa e os mandados constitucionais de criminalização. A banca pode trocar a mora do Congresso pela ideia de que o STF criou diretamente um novo crime. Também é pegadinha afirmar que reter salário dolosamente já configura apropriação indébita. Não houve repercussão geral.

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