Município não pode barrar hidrelétricas em rio federal, diz STF

Município não pode barrar hidrelétricas em rio federal, diz STF — ADPF 218. Imagem gerada por inteligência artificial.
Ficha do julgado
ProcessoADPF 218
Órgão julgadorPlenário
Julgado em06/05/2025
Informativonº 1176
RelatorMin. Gilmar Mendes
DisciplinasDireito Constitucional, Direito Ambiental
LegislaçãoCF/1988: arts. 20, III e VIII; 21, XII, “b”; 22, IV; 24, IV e VIII. e §§ 1 a 4º, e 30, I e II e 176º Lei nº 3.225/2008 Lei nº 3.224/2008: arts. 1º, II; e 5º, caput e parágrafo único

Proteger o ambiente local não autoriza o município a comandar águas e energia da União.

📌 O que o STF decidiu

São inconstitucionais — por desvio de finalidade legislativa e por violarem o sistema de repartição de competências e o princípio da lealdade à Federação — normas municipais que, ao tratarem da preservação ambiental nas margens dos cursos d’água no município, dispõem sobre requisitos específicos para o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas e para o reconhecimento de unidades de conservação ambiental, bem como declaram trecho de rio como monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico da região.

💡 Entendendo em linguagem simples

O STF explica a divisão de tarefas na proteção do meio ambiente.

O Início da História: A Cidade e o Rio

Imagine a cidade de Ponte Nova, em Minas Gerais. Por ela, passa um importante rio de domínio federal, o Rio Piranga. Preocupado com a preservação ambiental, o município criou duas leis locais para proteger as margens do rio.

O Que Diziam as Leis Municipais?

As leis criadas pela prefeitura de Ponte Nova estabeleciam algumas regras bem específicas:

  • Proibição de Usinas: Proibiam a construção de qualquer usina hidrelétrica, grande ou pequena, no trecho do rio que corta a cidade.
  • Área de Proteção: Declaravam que toda a extensão do rio na cidade era um “monumento natural”, ou seja, uma unidade de conservação que deveria ser protegida.
  • Regras mais Rígidas: Impunham regras de licenciamento ambiental mais severas do que as previstas na legislação federal (o Código Florestal).

O Conflito: Quem Manda em Quê?

Apesar da boa intenção, as leis municipais criaram um problema. No Brasil, a Constituição Federal divide as responsabilidades entre a União (governo federal), os estados e os municípios. É como uma casa onde cada um tem sua tarefa para que tudo funcione bem.

Cuidar dos grandes rios, legislar sobre energia e autorizar a construção de hidrelétricas são tarefas da União. Ao proibir as usinas, o município de Ponte Nova estava, na prática, interferindo em uma responsabilidade que não era sua.

A Análise do Supremo Tribunal Federal (STF)

O caso chegou ao STF, que precisou decidir se as leis do município eram válidas. A conclusão foi que não eram, por três motivos principais:

1. Invasão de Competência: O STF afirmou que a gestão dos recursos hídricos e da energia do país é uma tarefa federal. Um município não pode criar uma lei local que proíba ou interfira em um projeto de energia hidrelétrica em um rio da União. Isso seria como o morador de um quarto decidir fechar a caixa d’água principal da casa.

2. Desvio de Finalidade: Os ministros entenderam que o município usou a lei de proteção ambiental como uma forma de impedir a instalação das usinas. Ou seja, a finalidade real não era apenas proteger o meio ambiente de forma complementar, mas sim bloquear uma atividade de competência federal. Isso quebra o “princípio da lealdade” que deve existir entre municípios, estados e a União.

3. Criação Irregular de Unidade de Conservação: Para criar uma unidade de conservação, como um “monumento natural”, é preciso seguir regras e procedimentos técnicos definidos em uma lei federal (o SNUC). O município simplesmente declarou a área como protegida por meio de uma lei, sem realizar os estudos necessários. O STF disse que o procedimento correto não foi seguido.

O Resultado Final

Com base nesses pontos, o STF declarou que as leis do município de Ponte Nova eram inconstitucionais. Isso significa que elas perderam a validade.

A decisão reforça que, embora os municípios tenham o dever de proteger o meio ambiente local, eles não podem criar leis que invadam as responsabilidades da União ou que desrespeitem as regras gerais estabelecidas para todo o país.

🎯 Por que isto cai em prova

Em Direito Constitucional e Direito Ambiental, o caso cobra repartição de competências e competência suplementar municipal. A banca pode trocar rio federal por rio estadual ou local e confundir proteção ambiental com poder para impedir empreendimento energético. Também pode explorar o procedimento exigido para criar unidade de conservação.

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