O vínculo com o estado ou a região pode definir quem entra na lista sêxtupla.
📌 O que o STF decidiu
É constitucional — em especial porque não afronta os princípios da isonomia, da legalidade e da isonomia federativa (CF/1988, arts. 5º, caput e II; e 19, III), bem como os requisitos para a participação de advogados em processos de formação de listas sêxtuplas para composição de tribunais (CF/1988, art. 94, caput) — dispositivo de provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que exige do advogado a comprovação de inscrição, há mais de cinco anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do tribunal judiciário em que aberta a vaga a ser preenchida pelo quinto constitucional.
💡 Entendendo em linguagem simples
Uma explicação simples sobre a regra do “quinto constitucional” e a necessidade de vínculo do advogado com o local do tribunal.
Imagine uma porta especial para a magistratura…
Nos tribunais, a maioria dos juízes chega lá por meio de concurso público. Mas a Constituição Federal criou uma espécie de “porta de entrada” especial, chamada “quinto constitucional”. Ela reserva 20% (ou seja, um quinto) das vagas em certos tribunais para advogados e membros do Ministério Público com grande experiência. A ideia é trazer para o judiciário a visão de quem atuou “do outro lado do balcão”.
A primeira etapa: A lista da OAB
Para um advogado concorrer a uma dessas vagas, o primeiro passo acontece dentro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB cria uma lista com seis nomes, a chamada “lista sêxtupla”, formada por advogados que ela considera qualificados. Essa lista é então enviada ao tribunal, que a reduz para três nomes, e finalmente o Chefe do Executivo (Presidente ou Governador) escolhe o novo juiz.
O centro da questão: A OAB criou uma regra para a formação dessa lista. Para se candidatar a uma vaga em um tribunal de um estado ou região, o advogado precisaria comprovar que estava inscrito na OAB daquele mesmo local há mais de cinco anos.
O debate: Essa regra é justa?
Alguns advogados questionaram essa regra no Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento era que ela feria o princípio da igualdade. Por que um excelente advogado de São Paulo, por exemplo, não poderia se candidatar a uma vaga na Bahia se ele cumpre todos os outros requisitos de tempo de carreira e conhecimento?
Eles argumentavam que a regra criava uma barreira injusta, favorecendo os advogados locais e impedindo a livre concorrência de talentos de todo o Brasil.
A decisão do STF: A regra é válida!
Após analisar o caso, a maioria dos ministros do STF decidiu que a regra da OAB é constitucional e perfeitamente válida. Mas por quê? O tribunal explicou seu raciocínio em alguns pontos principais:
- Não fere a igualdade: O STF entendeu que a regra não é discriminatória, pois vale para todos os advogados do Brasil sem distinção. Qualquer um pode, com o tempo, cumprir o requisito de inscrição local se desejar concorrer à vaga naquela região. Não é uma barreira intransponível, mas sim um critério objetivo.
- Conhecer a região importa: A exigência de vínculo com o local (o que foi chamado de “aderência ao estado ou à região”) é importante. Um advogado que atua há anos em um estado ou região conhece melhor as particularidades sociais, econômicas e jurídicas daquele lugar. Esse conhecimento enriquece o tribunal e contribui para decisões mais justas e contextualizadas.
- A OAB tem autonomia para criar regras: A Constituição exige que o candidato tenha “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”. O STF afirmou que a OAB, como representante da classe, tem a autoridade para criar critérios que ajudem a verificar essas qualidades, e a regra dos cinco anos é um desses critérios.
- Transparência no processo: Ter regras claras e conhecidas por todos antes do processo de seleção começar torna a escolha mais transparente, impessoal e moral, evitando favoritismos.
- Existe uma exceção: O STF também observou que a regra não é absoluta. Se, por exemplo, não houver advogados locais interessados ou qualificados para preencher a lista, a exigência pode ser afastada para garantir que a vaga seja preenchida.
Conclusão da história
Em resumo, o STF deu razão à OAB, confirmando que exigir um vínculo de pelo menos cinco anos do advogado com a região do tribunal onde a vaga está aberta é uma medida constitucional. A decisão valoriza a experiência e o conhecimento local como um critério importante para a escolha de novos juízes através do quinto constitucional, sem desrespeitar a igualdade entre os advogados do país.
Baseado na decisão do STF – Informativo nº 1178
Julgamento de 16/05/2025
🎯 Por que isto cai em prova
Cai em Direito Constitucional, especialmente em questões sobre quinto constitucional, isonomia e autonomia da OAB. A banca pode trocar os requisitos: são mais de dez anos de atividade profissional e mais de cinco anos de inscrição na seccional abrangida pelo tribunal. Não houve repercussão geral, mas o entendimento foi firmado pelo Plenário em ADI.
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