Estados podem cobrar custas, mas não criar barreiras processuais nem valores que fechem a porta da Justiça.
📌 O que o STF decidiu
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual civil (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa, no caso de deferimento parcial do benefício à gratuidade da justiça (CPC/2015, art. 98), valor mínimo de custas a ser arcado pela parte, bem como impõe o dever de comprovar, no ato de interposição de recurso, o recolhimento das custas pertinentes. É constitucional dispositivo de lei estadual que prevê a cobrança de custas em valor razoável quando não realizada audiência de conciliação ou sessão de mediação, em decorrência do não comparecimento injustificado de interessado, e atribui a responsabilidade do pagamento delas à parte que ensejou o insucesso do ato.
💡 Entendendo em linguagem simples
Custas Judiciais: o que o seu Estado pode e não pode decidir.
Imagine a seguinte situação: O Estado de Tocantins criou uma nova lei (Lei nº 4.240/2023) para definir as regras e os valores das custas judiciais — as taxas que as pessoas pagam para iniciar e movimentar um processo na Justiça. A questão chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF), que precisou analisar se essa lei estadual estava de acordo com a Constituição Federal, a nossa lei maior. O STF agiu como um árbitro, verificando se o Estado de Tocantins não invadiu a competência do governo federal para criar certas regras processuais.
O que o STF considerou Inválido?
O Tribunal analisou três pontos da lei de Tocantins e os declarou inconstitucionais, ou seja, contrários à Constituição.
❌ Taxa mínima para quem tem gratuidade parcial
O que a lei dizia: Se uma pessoa conseguia o benefício da justiça gratuita parcial (ou seja, o juiz permitia que ela pagasse apenas uma parte das custas), a lei estadual obrigava o pagamento de um valor mínimo fixo.
Por que o STF barrou? O STF entendeu que as regras sobre justiça gratuita fazem parte do “Direito Processual”, e somente o Congresso Nacional, em Brasília, pode legislar sobre isso. Um Estado não pode criar uma regra própria que imponha um piso. Além disso, a gratuidade deve ser analisada caso a caso, de acordo com a situação financeira da pessoa, e não com base em um valor mínimo geral.
❌ Obrigação de pagar as custas para poder recorrer
O que a lei dizia: Para que uma pessoa pudesse apresentar um recurso (pedir a um tribunal superior para reavaliar a decisão), ela era obrigada a comprovar o pagamento das taxas do recurso no ato da sua interposição.
Por que o STF barrou? Essa exigência cria uma barreira ao acesso à justiça. Se a pessoa não tiver o dinheiro na hora, ela perde o direito de recorrer. O STF reafirmou que as regras sobre recursos são matéria de “Direito Processual”, cuja competência para legislar é da União.
❌ Limite máximo de custas exorbitante
O que a lei dizia: A lei fixava um teto para o valor das custas de recurso em R$ 18.680,00.
Por que o STF barrou? O Tribunal considerou esse valor desproporcional e um obstáculo claro ao acesso à justiça. Custas tão altas podem fazer com que uma pessoa ou empresa desista de lutar por seu direito, simplesmente por não poder pagar. Isso fere um direito fundamental garantido pela Constituição.
E o que o STF considerou Válido?
Uma parte da lei, no entanto, foi considerada constitucional e mantida.
✅ Cobrança de custas por ausência em audiência de conciliação
O que a lei dizia: Se uma audiência de conciliação ou mediação fosse cancelada porque uma das partes faltou sem apresentar uma boa justificativa, essa parte ausente seria responsável por pagar as custas daquele ato.
Por que o STF concordou? O STF viu essa medida como razoável e educativa. A realização de audiências envolve custos (tempo de servidores, estrutura do fórum etc.). Punir a parte que causa o cancelamento do ato por um motivo injustificado é uma forma de evitar o desperdício de recursos públicos e de incentivar a cooperação e a seriedade no processo.
Resumo da Decisão
De forma clara e objetiva, o STF passou a seguinte mensagem:
- Cada um no seu quadrado: Estados podem definir os valores de suas custas, mas não podem criar regras sobre o andamento do processo que são de competência federal.
- Acesso à Justiça é Prioridade: As taxas judiciais não podem ser tão caras a ponto de impedir que um cidadão busque ou defenda seus direitos.
- Responsabilidade é Fundamental: Usar o sistema de justiça de forma irresponsável, como faltar a uma audiência importante sem motivo, pode e deve gerar consequências financeiras.
🎯 Por que isto cai em prova
O caso cobra repartição de competências legislativas, acesso à Justiça e gratuidade da justiça, em Direito Constitucional e Processo Civil. A banca pode trocar a competência estadual para fixar valores de custas pela competência da União para disciplinar regras processuais. Atenção: não houve repercussão geral, mas a distinção entre cobrança razoável e obstáculo ao recurso é central.
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