Segregação de Funções no Controle da Administração Pública: quem executa não controla

Capa do artigo Segregação de Funções no Controle da Administração Pública: quem executa não controla, sobre Princípios da Administração Pública, no blog do Acertei: fundo azul-marinho com o título em destaque
Ficha da questão
BancaFGV
Ano2025
ÓrgãoTCE PI – Tribunal de Contas do Estado do Piauí
ProvaAuditor de Controle Externo (TCE-PI) – Comum
DisciplinaDireito Administrativo
AssuntoPrincípios da Administração Pública
NívelSUPERIOR

Em concursos (especialmente na FGV), é muito comum a cobrança de princípios e boas práticas de controle interno, auditoria e governança aplicados à Administração Pública. Um desses pontos é decisivo para prevenir fraudes e erros: separar funções de executar e de controlar.

A questão que baseia esta aula trouxe a seguinte afirmação: “…afastar das atividades de controle o agente a quem é atribuído o mister de executar outras funções, tendo em vista que, no regular exercício da função de controle, quem controla não deve executar, quem executa não deve controlar.” e perguntou: “O princípio da atividade de controle da Administração Pública a que se refere o autor é o”, com alternativas: (A) probidade, (B) objetividade, (C) impessoalidade, (D) segregação de funções, (E) ceticismo profissional. O gabarito oficial foi (D) segregação de funções.

1) O que é “atividade de controle” na Administração Pública?

“Controle” é o conjunto de mecanismos usados para garantir legalidade, eficiência, conformidade, boa governança e proteção do patrimônio público. Na lógica constitucional, ele aparece em dois grandes planos:

  • Controle interno (no âmbito de cada Poder/órgão): estruturado para prevenir, detectar e corrigir falhas, apoiando a gestão e a prestação de contas (CF/88, art. 74).
  • Controle externo (ex.: Tribunais de Contas e Legislativo): fiscaliza a Administração e julga/avalia contas e atos (CF/88, arts. 70 e 71).

2) Princípio da Segregação de Funções (separation of duties)

Segregação de funções é o princípio segundo o qual tarefas críticas de um processo não devem ficar concentradas na mesma pessoa (ou na mesma unidade), para reduzir riscos de: fraude, erro não detectado, autorrevisão (quem faz “passa” seu próprio ato) e conflito de interesses.

2.1) Como isso aparece na frase “quem controla não deve executar”

A frase resume a ideia de que o controle precisa ter distanciamento e independência prática em relação à execução. Se o mesmo agente: executa e controla, ele pode “validar” seu próprio trabalho, enfraquecendo o controle.

2.2) Segregação típica em processos administrativos (modelo clássico)

Um jeito muito cobrado de lembrar a segregação é dividir o processo em blocos, evitando que a mesma pessoa concentre mais de um bloco crítico:

  • Autorização: decidir/aprovar (ex.: ordenar despesa, autorizar pagamento, aprovar contratação).
  • Execução: realizar o ato (ex.: liquidar despesa, efetuar pagamento, receber bens/serviços).
  • Registro/contabilização: registrar fatos (ex.: lançar no sistema contábil/financeiro).
  • Custódia: guardar bens/valores (ex.: almoxarifado, guarda de numerário, gestão de chaves/senhas).
  • Revisão/controle: checar conformidade e resultados (ex.: conciliações, auditoria interna, verificação independente).

3) Por que a alternativa (D) está correta?

Porque o enunciado descreve exatamente o núcleo do princípio: evitar que o mesmo agente esteja na posição de executar e, ao mesmo tempo, realizar o controle daquela execução. Isso é segregação de funções (também chamada de separação de responsabilidades), um pilar de controle interno e de auditoria.

4) Por que as alternativas (A), (B), (C) e (E) estão incorretas?

(A) Probidade — por que não é?

Probidade remete à honestidade, integridade e correção do agente público (muito associada a moralidade administrativa e ao combate à corrupção). Embora a segregação de funções ajude a promover probidade, o enunciado não está falando de “honestidade do agente” e sim de arquitetura do controle (desenho do processo para impedir concentração de poderes).

(B) Objetividade — por que não é?

Objetividade é um princípio/atributo típico da auditoria e da atuação técnica: avaliar fatos com base em evidências, sem vieses. Mas “afastar das atividades de controle o agente que executa” não é “ser objetivo”; é separar papéis para evitar autorrevisão e conflitos.

(C) Impessoalidade — por que não é?

Impessoalidade (art. 37 da CF/88) significa atuação voltada ao interesse público, sem perseguições ou favorecimentos pessoais, e também se relaciona à ideia de que o ato é do órgão, não da pessoa. Não é isso que o enunciado descreve. Aqui, o foco é controle e separação entre executar e fiscalizar, não neutralidade no tratamento de administrados.

(E) Ceticismo profissional — por que não é?

Ceticismo profissional é uma atitude de auditoria: manter uma mente questionadora, atenção a condições que indiquem distorção, e avaliação crítica de evidências. De novo: é um mindset do auditor. O enunciado descreve uma regra de organização do controle (segregar), não uma postura psicológica/técnica.

5) Expansão do tema: como a segregação se conecta a governança, auditoria e “linhas de defesa”

5.1) Segregação como pilar de controles internos (visão COSO)

Em frameworks de controles internos (como o COSO), a segregação aparece como prática essencial dentro das atividades de controle: políticas e procedimentos para mitigar riscos e assegurar que diretrizes sejam cumpridas. Quando não há segregação, aumenta o risco de falhas passarem sem detecção.

5.2) Modelo das Três Linhas (gestão, funções de controle e auditoria interna)

Um jeito moderno e muito cobrável de visualizar “quem executa” e “quem controla” é o Modelo das Três Linhas:

  • 1ª linha (gestão/operação): executa processos e controles do dia a dia.
  • 2ª linha (riscos/conformidade/controles): monitora, orienta e define padrões (compliance, gestão de riscos, controles internos).
  • 3ª linha (auditoria interna): fornece avaliação independente e asseguração sobre governança, riscos e controles.

A frase “quem controla não deve executar” conversa diretamente com a necessidade de preservar a independência (sobretudo da 3ª linha) e evitar que o controlador esteja “dentro” da execução.

5.3) E quando não dá para segregar? (órgãos pequenos e controles compensatórios)

Na prática, alguns órgãos/municípios têm equipes reduzidas. Quando é inviável separar tudo, aplica-se:

  • Controles compensatórios: revisão por superior hierárquico, conciliações independentes, rodízio de funções, duplo controle, trilhas de auditoria no sistema.
  • Controles de TI: perfis de acesso, logs, segregação de perfis (quem cadastra fornecedor não autoriza pagamento etc.).

5.4) Base normativa frequente em prova: segregação na Nova Lei de Licitações

A Lei 14.133/2021 positivou a lógica da segregação ao prever que as funções no processo licitatório/contratual devem ser preferencialmente segregadas, como medida de governança e controle (ver art. 7º). Isso reforça como o tema extrapola auditoria: é governança aplicada ao processo de contratação pública.

6) Como memorizar para a prova

  • Frase-chave: “quem executa não controla; quem controla não executa”.
  • Palavra de alerta: “autorrevisão” (o próprio executor valida seu ato).
  • Lista clássica: autorização × execução × registro × custódia × revisão.

Dominar segregação de funções é dominar um dos pilares do controle na Administração Pública: reduz risco, aumenta confiabilidade das informações e fortalece a responsabilização (accountability). Em prova, a identificação costuma ser direta quando o enunciado fala em separar executar e controlar.

Mapa da Aprovação: Resumo Esquematizado

ConceitoEssência (o que é)Palavras-gatilho em provaErro comum (pegadinha)
Segregação de funçõesSeparar tarefas críticas para evitar concentração de poderes e autorrevisão. “quem executa não controla”; separação: autoriza / executa / registra / custodia / revisa Confundir com princípios gerais (impessoalidade, probidade) ou com posturas do auditor (objetividade, ceticismo).
ProbidadeIntegridade/honestidade do agente e da gestão.ética, integridade, corrupção, desonestidadeAchar que toda técnica antifraude é “probidade”. (Probidade é valor; segregação é desenho de controle.)
ImpessoalidadeAtuação sem favorecimento/perseguição; foco no interesse público (CF/88, art. 37).tratamento isonômico, finalidade pública, promoção pessoal vedadaUsar impessoalidade como “sinônimo de neutralidade do controle”.
ObjetividadeJulgamento técnico baseado em evidências, sem vieses.evidência, imparcialidade técnica, critériosTrocar “postura mental” por “estrutura de segregação”.
Ceticismo profissionalMente questionadora e avaliação crítica de evidências (auditoria).suspeita saudável, risco de distorção, inconsistênciasAchar que “afastar o executor do controle” é ceticismo; na verdade é segregação.

Checklist-relâmpago (modelo clássico de segregação)

1) Autoriza
aprova/decide
2) Executa
faz/operacionaliza
3) Registra
lança no sistema
4) Custodia
guarda bens/valores
5) Revisa
confere/valida

Regra de ouro: evite que a mesma pessoa acumule “Executa + Registra” ou “Executa + Revisa/Controla”.

Teste Seus Conhecimentos: Questões de Fixação

Questão 1

Em um órgão público, o mesmo servidor (i) confere a entrega do material, (ii) atesta a nota fiscal, (iii) lança a liquidação no sistema e (iv) realiza conciliações mensais para “ver se está tudo certo”. A falha de controle evidenciada relaciona-se principalmente à violação do princípio da:

  1. impessoalidade.
  2. segregação de funções.
  3. probidade administrativa.
  4. publicidade.
  5. ceticismo profissional.

Gabarito: B

Comentários (alternativa por alternativa):

  • A) Incorreta. Impessoalidade trata de finalidade pública e vedação de favorecimentos; não resolve o problema estrutural de “eu executo e eu me reviso”.
  • B) Correta. O servidor concentra execução/atesto/registro e ainda realiza “revisão” (conciliações). Isso é típico risco de autorrevisão. A segregação busca exatamente separar essas etapas críticas.
  • C) Incorreta. Probidade é valor/virtude (integridade). Pode haver servidor probo e ainda assim o controle ser inadequado por falta de segregação.
  • D) Incorreta. Publicidade é transparência/ divulgação de atos; não é o cerne do problema descrito.
  • E) Incorreta. Ceticismo profissional é postura do auditor; aqui a questão é de desenho do processo e de funções incompatíveis acumuladas.

Questão 2

Determinado município alegou impossibilidade de segregar funções no setor de finanças por haver apenas dois servidores. Nessa hipótese, a medida mais alinhada às boas práticas de controle interno é:

  1. dispensar controles, pois a falta de pessoal afasta o risco.
  2. manter a concentração de tarefas, desde que haja confiança pessoal no servidor.
  3. implementar controles compensatórios, como revisão por superior, conciliações independentes e trilhas de auditoria.
  4. substituir a segregação por impessoalidade, garantindo tratamento igual aos usuários do serviço.
  5. trocar a segregação por ceticismo profissional, exigindo que o servidor “desconfie de si mesmo”.

Gabarito: C

Comentários (alternativa por alternativa):

  • A) Incorreta. Restrições de pessoal não eliminam riscos; ao contrário, podem aumentá-los. O controle deve ser adaptado.
  • B) Incorreta. Controle interno não se baseia em confiança pessoal, mas em estrutura, evidência e verificações.
  • C) Correta. Quando a segregação plena é inviável, adotam-se controles compensatórios (revisão independente, conciliações, rodízio, perfis de acesso, logs etc.).
  • D) Incorreta. Impessoalidade é princípio constitucional de atuação administrativa, não substitui mecanismos de prevenção/detecção de erros e fraudes.
  • E) Incorreta. Ceticismo profissional é atitude típica de auditoria; não supre a necessidade de controles estruturais.

Questão 3

Assinale a alternativa que melhor traduz a lógica do princípio da segregação de funções em um processo de pagamento:

  1. A mesma unidade deve solicitar a compra, receber o material e autorizar o pagamento, pois isso aumenta a eficiência.
  2. Quem autoriza o pagamento deve ser o mesmo que efetua a transferência bancária, para reduzir etapas.
  3. Quem registra a despesa no sistema contábil deve, preferencialmente, ser diferente de quem executa o pagamento e de quem realiza conciliações.
  4. O responsável pela execução deve controlar seus próprios atos para fortalecer a accountability.
  5. O controle deve ser feito com objetividade, independentemente de segregação, pois objetividade e segregação são sinônimos.

Gabarito: C

Comentários (alternativa por alternativa):

  • A) Incorreta. Concentrar “solicitar + receber + autorizar” eleva o risco de fraude e erro não detectado.
  • B) Incorreta. “Autorizar” e “executar” (transferir recursos) são funções críticas que devem ser separadas sempre que possível.
  • C) Correta. A alternativa descreve segregação clássica: registro, execução e revisão (conciliação) preferencialmente em pessoas diferentes.
  • D) Incorreta. Isso é justamente o que se quer evitar: autorrevisão.
  • E) Incorreta. Objetividade (postura técnica) não é sinônimo de segregação (estrutura de funções). Ambas são importantes, mas diferentes.

Questão 4

Um auditor interno foi designado para “assumir temporariamente” a chefia do setor auditado e, nesse período, implementar mudanças operacionais e autorizar despesas. Depois, retornaria para auditar os resultados dessas mudanças. À luz das boas práticas de controle e auditoria, essa situação viola principalmente:

  1. a segregação de funções, por gerar autorrevisão e reduzir a independência prática.
  2. a publicidade, por ausência de divulgação dos atos.
  3. a impessoalidade, por envolver atuação do auditor.
  4. a probidade, pois todo acúmulo de função é necessariamente ato ímprobo.
  5. a eficiência, porque segregar sempre torna o processo mais lento.

Gabarito: A

Comentários (alternativa por alternativa):

  • A) Correta. Ao assumir gestão e execução (chefia/autorizações) e depois auditar, o auditor entra em autorrevisão. Isso afronta a segregação e compromete a independência prática da auditoria.
  • B) Incorreta. Publicidade não é o ponto central; mesmo com divulgação, persistiria o conflito/ autocrítica.
  • C) Incorreta. Impessoalidade não é o critério principal aqui; o problema é estrutural (execução + controle pela mesma pessoa).
  • D) Incorreta. Acúmulo de funções pode ser irregular, mas não é automaticamente improbidade; a questão pede o princípio de controle violado.
  • E) Incorreta. Segregar pode exigir etapas, mas tende a aumentar confiabilidade e reduzir perdas. A alternativa faz generalização indevida.

Referências:

  1. [1] Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 37, 70, 71 e 74) — Planalto
  2. [2] Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), art. 7º — Planalto
  3. [3] COSO — Internal Control: Integrated Framework (visão geral do framework)
  4. [4] The IIA — Standards and Guidance (inclui o Modelo das Três Linhas e padrões de auditoria interna)
  5. VIANA, Ismar. (Obra citada na questão: edição de 2019, p. 12). Referência bibliográfica conforme o enunciado do certame (título/edição não informados no texto da questão).
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