Município não pode perdoar honorários em acordo tributário

Município não pode perdoar honorários em acordo tributário — ADPF 1066. Imagem gerada por inteligência artificial.
Ficha do julgado
ProcessoADPF 1066
Órgão julgadorPlenário
Julgado em29/05/2025
Informativonº 1175
RelatorMin. Nunes Marques
DisciplinasDireito Constitucional, Direito Processual Civil
LegislaçãoCF/1988: art. 22, I Lei nº 4.542/2023 do Município de Ipatinga/MG: Art. 6º, §2°

Honorários processuais não podem ser dispensados por lei municipal, mesmo em programas de quitação de dívidas.

📌 O que o STF decidiu

É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma municipal que isenta de pagamento de honorários de sucumbência os contribuintes que aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistirem das ações judiciais que tratem dos débitos que são objeto do referido programa.

💡 Entendendo em linguagem simples

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante que afeta as regras de programas de perdão de dívidas criados pelos municípios. Vamos entender o que aconteceu no caso da cidade de Ipatinga (MG) de forma simples.

O Cenário: A Dívida e o Desconto

A Prefeitura de Ipatinga/MG criou um programa chamado PERT, que é uma espécie de “mutirão” para que cidadãos e empresas com impostos atrasados pudessem quitar suas dívidas com o município, muitas vezes com descontos em juros e multas.

Para incentivar a adesão, a lei municipal ofereceu um benefício extra: quem estivesse processando a prefeitura por causa dessa dívida e decidisse aderir ao programa, não precisaria pagar os “honorários de sucumbência”.

O que são “honorários de sucumbência”? Quando alguém entra com um processo na Justiça e perde, geralmente precisa pagar os honorários do advogado da parte vencedora. Nesse caso, se o cidadão desistisse do processo para pagar a dívida no programa, ele não precisaria pagar os honorários dos procuradores (advogados) do município.

O Problema: Quem Manda na Regra do Jogo?

A questão chegou ao STF porque, no Brasil, a Constituição Federal divide as tarefas de criar leis entre a União (governo federal), os Estados e os Municípios. Segundo a Constituição, apenas a União pode criar leis sobre “Direito Processual”, que são as regras de como os processos na Justiça devem funcionar.

O STF entendeu que os honorários do advogado, mesmo os da prefeitura, são um assunto de “Direito Processual”. Portanto, a cidade de Ipatinga não tinha autoridade para criar uma lei dispensando esse pagamento. Ao fazer isso, o município invadiu uma competência que é exclusiva do governo federal.

A Decisão Final do STF:
O Supremo Tribunal Federal declarou que a parte da lei do município de Ipatinga que perdoava os honorários advocatícios era inconstitucional. Ou seja, essa regra desrespeitava a Constituição Federal e, por isso, não era válida.

E Agora? O que Acontece na Prática?

O STF decidiu que a decisão só valeria “daqui para frente”. Isso significa que todos os acordos feitos por cidadãos e empresas com a prefeitura de Ipatinga antes da data de publicação do julgamento continuam válidos. Ninguém que já aderiu ao programa será prejudicado. A partir da decisão, no entanto, a regra que isentava os honorários não pode mais ser aplicada.

Referência: Informativo nº 1175 do STF | Julgamento de 29/05/2025

🎯 Por que isto cai em prova

O caso cobra repartição de competências em Direito Constitucional e a natureza processual dos honorários sucumbenciais em Processo Civil. A banca pode trocar isenção de juros e multas, que integra a política tributária municipal, por isenção de honorários, que depende de norma federal. Não houve tese em repercussão geral, mas o precedente reforça a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.

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