Lei estadual não pode impedir corte de luz e água, diz STF

Lei estadual não pode impedir corte de luz e água, diz STF — ADI 7725. Imagem gerada por inteligência artificial.
Ficha do julgado
ProcessoADI 7725
Órgão julgadorPlenário
Julgado em23/05/2025
Informativonº 1180
RelatorMin. André Mendonça
DisciplinasDireito Constitucional
LegislaçãoCF/1988: arts. 21, XII, b, 22, IV e 30, I e V. Lei nº 9.427/1996. Lei nº 3.533/2019 do Estado do Tocantins: art. 1º.

O estado invadiu competências diferentes ao regular o atraso nas contas de energia e água.

📌 O que o STF decidiu

É inconstitucional — por violar a competência da União para explorar os serviços de energia e para legislar sobre energia e água (CF/1988, arts. 21, XII, b; e 22, IV), bem como infringir a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar serviços de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) — norma estadual que estabelece regras sobre a suspensão do fornecimento dos serviços de energia elétrica e de água por inadimplência do usuário.

💡 Entendendo em linguagem simples

Imagine que o Brasil é um grande condomínio e a Constituição Federal é o livro de regras principal. Nesse condomínio, cada um tem sua tarefa bem definida para que tudo funcione em ordem.

O que aconteceu no estado do Tocantins?

Lá no Tocantins, foi criada uma lei estadual (Lei nº 3.533/2019) com uma regra específica: proibir que as empresas de energia e água cortassem o fornecimento de quem estivesse com uma conta atrasada por menos de 60 dias. A intenção era dar um fôlego a mais para o consumidor.

A regra do Tocantins dizia: “Nada de cortar a luz ou a água antes de 60 dias de atraso no pagamento.”

Por que isso virou um problema? A Divisão de Tarefas

O problema é que, segundo o “livro de regras” do nosso condomínio (a Constituição), o Estado do Tocantins não tinha o poder para criar essa regra. A organização das tarefas no Brasil é dividida assim:

1. Energia Elétrica: Tarefa da União

A Constituição Federal diz que tudo sobre energia elétrica é responsabilidade do governo federal (a União). É a União que explora o serviço e cria as leis sobre o tema. Para organizar isso, existe a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que define as regras para todo o país, incluindo as normas sobre o corte do serviço por falta de pagamento.

2. Fornecimento de Água: Tarefa dos Municípios

Já o serviço de água é um assunto de “interesse local”. Por isso, a Constituição define que a responsabilidade de organizar e legislar sobre o fornecimento de água é de cada Município (ou seja, de cada cidade). O Estado não pode criar uma regra geral que passe por cima da autoridade das cidades.

A Decisão Final do Supremo Tribunal Federal (STF)

O STF, que atua como o “guardião” do livro de regras, analisou a situação e tomou a seguinte decisão:

A lei do Tocantins é inconstitucional.

Isso significa que a lei não tem validade, pois o Estado do Tocantins invadiu a área de competência tanto da União (no caso da energia) quanto dos Municípios (no caso da água).

Em Resumo:

O STF simplesmente reforçou o que já está na Constituição: cada um deve cuidar da sua tarefa. Um estado não pode criar leis sobre assuntos que são de responsabilidade federal ou municipal. Portanto, as regras sobre o corte de energia continuam sendo definidas pela União (via ANEEL), e as de água, pelos municípios.

🎯 Por que isto cai em prova

Cai em Direito Constitucional, especialmente em questões sobre repartição de competências. A banca pode trocar energia elétrica por água para confundir: energia é regulada pela União, enquanto o abastecimento de água é serviço de interesse local, ligado aos municípios. Não houve repercussão geral, mas o tema segue jurisprudência consolidada do STF.

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