Optometrista formado pode atuar em óticas, confirma STF

Optometrista formado pode atuar em óticas, confirma STF — ADI 4268. Imagem gerada por inteligência artificial.
Ficha do julgado
ProcessoADI 4268
Órgão julgadorPlenário
Julgado em24/06/2025
Informativonº 1183
RelatorMin. Nunes Marques
DisciplinasDireito Constitucional
LegislaçãoCF/1988: art. 22, XVI Decreto nº 20.931/1932 Decreto nº 24.492/1934 Lei nº 16.533/2009 do Estado de Goiás

A proibição geral continua, mas não pode impedir o trabalho do profissional graduado.

📌 O que o STF decidiu

É constitucional — e não destoa do modelo do diploma federal nem usurpa a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/1988, art. 22, XVI) — lei estadual que estabelece vedações à realização de exames optométricos, à manutenção de equipamentos médicos e à venda sem prescrição médica de óculos de grau e lentes de contato no interior dos estabelecimentos comerciais denominados óticas, ou estabelecimentos congêneres, desde que essas proibições não alcancem os profissionais optometristas de formação técnica de nível superior.

💡 Entendendo em linguagem simples

Óticas, Exames de Vista e a Lei do Estado de Goiás

A Situação Inicial: Uma Lei em Goiás

Imagine a seguinte cena: você entra em uma ótica para comprar óculos. Lá dentro, além de vender armações e lentes, o estabelecimento também oferece um “exame de vista” rápido. O Estado de Goiás, preocupado com a saúde da população, criou uma lei (Lei nº 16.533/2009) que proibia exatamente isso. A lei dizia que óticas não poderiam realizar exames, ter equipamentos médicos ou vender óculos e lentes de contato sem uma receita de um médico.

O Conflito: Quem Pode Criar a Regra?

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por um motivo muito importante. A Constituição do Brasil diz que apenas o Governo Federal (a União) pode criar leis sobre as regras para o exercício de uma profissão. Isso serve para que um médico, um engenheiro ou um optometrista, por exemplo, tenham as mesmas regras de trabalho em qualquer lugar do país. A dúvida era: a lei de Goiás estava invadindo essa competência da União?

A Análise do STF: A Distinção Fundamental

O STF, ao julgar o caso, não deu uma resposta “sim” ou “não”. A Corte fez uma análise cuidadosa e chegou a uma conclusão equilibrada, baseada em uma distinção crucial que já havia feito em outros julgamentos: a diferença entre os tipos de profissionais de optometria.

  • Optometristas de nível técnico: Existem profissionais formados em cursos técnicos. Para eles, leis federais mais antigas (de 1932 e 1934) já estabeleciam certas limitações.
  • Optometristas de nível superior: São profissionais que fizeram uma faculdade de Optometria, com diploma universitário reconhecido. O STF já havia decidido que, para estes, as limitações das leis antigas não se aplicam, pois eles têm qualificação para realizar exames de refração (os “exames de vista”).

O problema da lei de Goiás é que ela não fez essa distinção. Ela proibiu a atividade para todos na ótica, sem exceção.

A Decisão Final: A Lei Vale, mas com uma Exceção Importante

O STF decidiu que a lei de Goiás é constitucional, ou seja, ela é válida. O estado pode, sim, proibir que óticas de forma geral realizem exames e vendam lentes sem prescrição, como uma medida para proteger a saúde pública.

PORÉM, e este é o ponto central da decisão, essa proibição NÃO PODE ATINGIR os profissionais optometristas com formação de nível superior.

Em outras palavras, a lei continua valendo para a ótica em si e para funcionários sem essa qualificação específica. Mas ela não pode impedir um profissional com diploma universitário de optometria de exercer sua profissão dentro do estabelecimento.

O que Isso Significa na Prática?

Na prática, a decisão do STF estabelece que uma ótica em Goiás não pode simplesmente colocar qualquer funcionário para fazer um exame de vista. Contudo, se essa mesma ótica contratar um optometrista com diploma de nível superior, este profissional tem o direito de realizar exames optométricos e indicar as lentes e óculos adequados para os clientes. A decisão protege o direito ao trabalho do profissional qualificado, ao mesmo tempo que mantém uma regra geral de proteção ao consumidor.

Referência: Informativo nº 1183 do STF | Data do Julgamento: 24/06/2025
Legislação Principal: Lei nº 16.533/2009 do Estado de Goiás e Art. 22, XVI da Constituição Federal.

🎯 Por que isto cai em prova

O caso cobra Direito Constitucional, especialmente a repartição de competências legislativas. A banca pode trocar a regra sobre estabelecimentos comerciais por regulamentação de profissão e omitir a exceção dos optometristas com formação superior. Não houve repercussão geral, mas a ADI reforça precedente importante sobre optometria.

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