Discursiva FGV 2026: LGPD no setor público

Discursiva FGV 2026: LGPD no setor público — questão discursiva FGV · 2026 · TJ RJ. Imagem gerada por inteligência artificial.
Ficha da questão
BancaFGV
Ano2026
ÓrgãoTJ RJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
ProvaAnalista Judiciário (TJ RJ)
DisciplinaDireito Administrativo
NívelSuperior
Código653830
Extensão exigida: de 20 a 30 linhas

Mapeamento, bases legais, segurança e direitos do titular em uma resposta de 20 a 30 linhas.

📄 A questão, na íntegra

Enunciado · de 20 a 30 linhas

Um analista foi designado para liderar o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em uma secretaria municipal que atua nas áreas de saúde, educação e assistência social. A instituição ainda não possui políticas formais de proteção de dados, e há registros de compartilhamento indevido de informações entre setores, além da ausência de controles técnicos mínimos.

Considerando esse cenário, elabore um relatório respondendo aos seguintes tópicos complementares para a implementação da conformidade com a LGPD:


a) mapeamento e classificação dos dados pessoais tratados: como identificar os dados coletados, os fluxos de tratamento e os riscos associados?


b) definição das bases legais e finalidades legítimas: quais critérios devem ser adotados para garantir que o tratamento de dados esteja amparado pela LGPD?


c) estruturação da governança e medidas de segurança: quais medidas organizacionais e técnicas devem ser implementadas para proteger os dados e prevenir incidentes?


d) capacitação, transparência e atendimento ao titular: que ações são necessárias para promover a cultura de proteção de dados e garantir os direitos dos titulares?

🎯 O que a banca queria

A resposta precisava seguir os quatro tópicos do enunciado, com encadeamento entre diagnóstico, regularização e prevenção de incidentes. Pontuavam o Registro das Operações de Tratamento, a identificação de dados sensíveis e o RIPD diante dos riscos já existentes. Também era necessário distinguir a base legal própria do poder público do consentimento e relacionar governança, controles técnicos, transparência e direitos do titular. Perde ponto quem trata a LGPD de modo genérico, ignora os dispositivos legais ou deixa de enfrentar o compartilhamento indevido entre setores.

🧭 O que precisa estar na resposta

  • Mapeamento e risco — Indicar o registro das operações, o ciclo de vida dos dados, a classificação de dados sensíveis e o RIPD.
  • Base legal pública — Vincular o tratamento à finalidade pública e à execução de políticas públicas, com necessidade e adequação.
  • Governança e segurança — Prever programa de privacidade, encarregado, políticas, resposta a incidentes, criptografia e controle de acesso.
  • Titular e transparência — Incluir capacitação contínua, divulgação das hipóteses de tratamento e canal para acesso e correção de dados.

✍️ A resposta nota 100

Resposta modelo · de 20 a 30 linhas          A adequação da secretaria municipal à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deve iniciar-se pelo mapeamento de dados, elaborando-se o Registro das Operações de Tratamento (Art. 37). Nesse processo, identifica-se o ciclo de vida da informação e classificam-se os dados. Devido à atuação em saúde e assistência social, haverá forte presença de dados pessoais sensíveis (Art. 5º, II), exigindo maior rigor. Para avaliar os riscos dos fluxos e do compartilhamento indevido já diagnosticado, é imperativa a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), mitigando vulnerabilidades operacionais.

          Ultrapassado o mapeamento, impõe-se a definição das bases legais. Na Administração Pública, o tratamento deve pautar-se primordialmente no atendimento à sua finalidade pública e na execução de políticas públicas (Art. 7º, III, e Art. 23), dispensando-se, em regra, o consentimento. Contudo, o compartilhamento de dados entre setores deve observar estritamente os princípios da finalidade, adequação e necessidade (Art. 6º), garantindo que informações de saúde ou educação sejam acessadas apenas para propósitos legítimos e específicos, vedando-se o uso indiscriminado.

          No tocante à governança e segurança, a secretaria deve instituir um programa de privacidade (Art. 50), nomeando um Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO), conforme o Art. 41. Como medidas organizacionais, devem ser criadas políticas de privacidade e um plano de resposta a incidentes. Sob a ótica técnica (Art. 46), a ausência de controles deve ser suprida com criptografia, trilhas de auditoria e controle de acesso, restringindo os bancos de dados apenas a servidores cujas atribuições exijam o contato com a informação.

          Por fim, a conformidade exige ações contínuas de capacitação dos servidores para promover uma cultura de proteção de dados. A transparência deve ser assegurada mediante a publicação das hipóteses de tratamento em veículos de fácil acesso (Art. 23, I). Ademais, é essencial estruturar um canal para o exercício dos direitos dos titulares (Art. 18), como acesso e correção. Conclui-se que a adequação à LGPD no setor público é um pilar indispensável para a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais.

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