
Os concursos jurídicos frequentemente cobram a distinção entre erro de tipo e erro de proibição, bem como o instituto da autoria mediata — especialmente quando o agente se vale de pessoa sem culpabilidade. A questão-base analisou o caso em que Luana simulou um roubo, induzindo Lucas a atirar em Davi. A banca quis saber quem responde pelo delito e quais são as categorias dogmáticas corretas. Dominar esse tema impede confusões recorrentes em prova e na prática forense.
1. Descriminantes Putativas (Art. 20, §1º, CP)
Descriminante putativa é o erro sobre situação de fato que levaria o agente a crer estar coberto por uma causa de exclusão da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade etc.).
1.1 Natureza do erro
- Erro de tipo permissivo: recai sobre pressuposto fático da excludente. Se invencível, exclui dolo e culpa; se vencível, pode gerar punição culposa se prevista.
- Erro de proibição indireto: ocorre quando o agente conhece os fatos, mas erra sobre a ilicitude (entende-os lícitos). Aplica-se o art. 21.
2. Legítima Defesa Putativa de Lucas
Lucas acreditou, pelos gritos de Luana, que Davi praticava roubo. Trata-se de legítima defesa putativa. O disparo constitui fato típico (lesão grave), mas o erro sobre o fato agressivo afasta sua culpabilidade:
- Se o erro era invencível (um transeunte médio incorreria na mesma ilusão), Lucas é isento de pena.
- Se vencível, responderia por crime culposo, se previsto (lesão corporal culposa — art. 129, §6º, CP).
3. Autoria Mediata: Luana como “Homem de Atrás”
Luana utilizou Lucas como instrumento de seu plano: lesionar ou matar Davi. A doutrina denomina isso autoria mediata (mittelbare Täterschaft), art. 13 CP, pois:
- Luana detém o controle do fato.
- Lucas age sem culpabilidade (erro invencível).
- Logo, Luana é autora; Lucas é mero instrumento.
4. Erro de Tipo x Erro de Proibição: distinções cruciais
| Aspecto | Erro de Tipo (Art. 20) | Erro de Proibição (Art. 21) |
|---|---|---|
| Recai sobre | Elementos fáticos do tipo ou da excludente | Conhecimento da ilicitude |
| Efeito se invencível | Exclui dolo e culpa | Exclui culpabilidade |
| Efeito se vencível | Pena de crime culposo (se houver) | Diminui pena de 1/6 a 1/3 |
5. Análise das Alternativas da Questão Original
- A) erro de proibição – Lucas errou sobre o fato (existência de agressão), não sobre ilicitude.
- B) autoria mediata de Luana – Ela se valeu de terceiro não culpável.
- C) erro de tipo essencial (núcleo do tipo) – Não é sobre o tipo “lesão”, mas sobre descriminante; chama-se erro permissivo.
- D) coautoria – Falta vínculo subjetivo; Lucas é inimputável pelo erro.
- E) afasta só dolo – Erro de tipo invencível afasta dolo e culpa.
6. Temas Correlatos que Podem Cair
6.1 Culpabilidade: Elementos
Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Erro de tipo invencível afeta o segundo elemento.
6.2 Dolo, Culpa e Preterdolo
Revisite a diferença entre vontade + consciência (dolo) e falta de cautela (culpa). Descriminantes putativas atingem o dolo (e, às vezes, a culpa).
6.3 Iter criminis e Teoria do domínio do fato
Na autoria mediata, quem possui o domínio final do fato responde pelo resultado, ainda que não execute materialmente.
Concluindo, ao compreender a diferença entre erro de tipo permissivo e erro de proibição, e a figura da autoria mediata, você resolverá não apenas a questão analisada, mas toda a gama de variações que as bancas podem propor.
Mapa da Aprovação: Resumo Esquematizado
| Autoria Mediata + Erro de Tipo Permissivo | |||
|---|---|---|---|
| Personagem | Conduta | Categoria Dogmática | Responsabilidade Penal |
| Luana | Induz gritos falsos de “roubo” | Autora mediata (domínio do fato) | Responde pela lesão grave (art. 129, §1º, CP) |
| Lucas | Dispara, crendo defender vítima | Erro de tipo permissivo invencível (legítima defesa putativa) | Isento de pena (art. 20, §1º) |
| Davi | Apenas discutia com Luana | Vítima | — |
| Erro de Tipo x Erro de Proibição | ||
|---|---|---|
| Aspecto | Tipo | Proibição |
| Incide sobre | Fato | Ilicitude |
| Base legal | Art. 20 | Art. 21 |
| Invencível | Exclui dolo e culpa | Isenta de pena |
| Vencível | Crime culposo | Reduz pena (1/6 a 1/3) |
Teste Seus Conhecimentos: Questões de Fixação
Questão 1
Joana, acreditando que Tiago estava sendo agredido por Pedro, desfere um golpe de bastão contra Pedro, mas depois descobre que era apenas uma encenação teatral. Sobre a responsabilização de Joana, assinale a alternativa correta:
A) Ela responde por lesão culposa, pois o erro foi vencível.
B) Está isenta de pena se o erro foi invencível, por se tratar de erro de proibição.
C) Trata-se de erro de tipo permissivo; se invencível, exclui dolo e culpa.
D) É caso de coação moral irresistível, excluindo culpabilidade.
Gabarito: C
Comentário: Joana errou sobre a existência de agressão (fato), configurando descriminante putativa (art. 20, §1º). Se o erro era invencível, exclui dolo e culpa. A) equivocada porque a culpa só resta se erro vencível. B) trata erro de proibição; não se aplica. D) coação moral inexistente.
Questão 2
Segundo a teoria do domínio do fato, há autoria mediata quando:
A) dois agentes executam conjuntamente o núcleo do tipo.
B) o instigador influencia psicologicamente o autor direto, que permanece culpável.
C) o autor intelectual detém controle do fato valendo-se de executor sem culpabilidade.
D) o partícipe colabora materialmente de forma secundária.
Gabarito: C
Comentário: Autoria mediata requer instrumento sem dolo ou culpabilidade, sob comando do “homem de atrás”. A) define coautoria; B) instigação não gera autoria; D) partícipe não é autor.
Questão 3
Assinale a afirmativa verdadeira acerca do erro de tipo permissivo:
A) Se vencível, a pena é reduzida de 1/6 a 1/3.
B) Configura causa de exclusão da tipicidade formal.
C) Incide quando o agente conhece todos os fatos, mas acredita que age amparado pelo direito.
D) Afasta a culpa se invencível, desde que o crime admita forma culposa.
Gabarito: D
Comentário: Erro de tipo permissivo invencível afasta dolo e culpa; se o crime só existe na forma dolosa, há absolvição. A) é regra do erro de proibição vencível. B) exclui culpabilidade, não tipicidade formal. C) descrição do erro de proibição.
Questão 4
No concurso de pessoas, a imputação objetiva ao autor mediato depende:
A) da prática de atos executórios junto com o executor imediato.
B) do domínio do fato e da ausência de culpabilidade do executor.
C) da existência de vínculo associativo prévio.
D) de oferecer meios materiais para execução do crime.
Gabarito: B
Comentário: Autor mediato domina o fato (planejamento/controle) e age através de executor não culpável. A) coautoria; C) irrelevante; D) definição de participação material.
Referências:
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral 1. 24. ed. Saraiva, 2023.
- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 21. ed. Saraiva, 2024.
- [3] Código Penal Brasileiro (DL 2.848/40)
- ROXIN, Claus. Autores e Partícipes. 4. ed. RT, 2017.
- GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 17. ed. Ímpetus, 2024.


