Autoria Mediata e Erro de Tipo nas Descriminantes Putativas (FGV 2025)

Capa do artigo Autoria Mediata e Erro de Tipo nas Descriminantes Putativas (FGV 2025), sobre Teoria Geral da Culpabilidade, no blog do Acertei: fundo azul-marinho com o título em destaque
Ficha da questão
BancaFGV
Ano2025
ÓrgãoEBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
ProvaAdvogado (EBSERH)
DisciplinaDireito Penal
AssuntoTeoria Geral da Culpabilidade
NívelSUPERIOR
Infográfico de estudo Descriminantes Putativas e Autoria Mediata, resumindo Teoria Geral da Culpabilidade para concurso público: painéis com a definição, a comparação cobrada pela banca e a pegadinha mais frequente.
Como a FGV cobra erro de tipo, erro de proibição e domínio do fato.

Os concursos jurídicos frequentemente cobram a distinção entre erro de tipo e erro de proibição, bem como o instituto da autoria mediata — especialmente quando o agente se vale de pessoa sem culpabilidade. A questão-base analisou o caso em que Luana simulou um roubo, induzindo Lucas a atirar em Davi. A banca quis saber quem responde pelo delito e quais são as categorias dogmáticas corretas. Dominar esse tema impede confusões recorrentes em prova e na prática forense.

1. Descriminantes Putativas (Art. 20, §1º, CP)

Descriminante putativa é o erro sobre situação de fato que levaria o agente a crer estar coberto por uma causa de exclusão da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade etc.).

1.1 Natureza do erro

  • Erro de tipo permissivo: recai sobre pressuposto fático da excludente. Se invencível, exclui dolo e culpa; se vencível, pode gerar punição culposa se prevista.
  • Erro de proibição indireto: ocorre quando o agente conhece os fatos, mas erra sobre a ilicitude (entende-os lícitos). Aplica-se o art. 21.

2. Legítima Defesa Putativa de Lucas

Lucas acreditou, pelos gritos de Luana, que Davi praticava roubo. Trata-se de legítima defesa putativa. O disparo constitui fato típico (lesão grave), mas o erro sobre o fato agressivo afasta sua culpabilidade:

  • Se o erro era invencível (um transeunte médio incorreria na mesma ilusão), Lucas é isento de pena.
  • Se vencível, responderia por crime culposo, se previsto (lesão corporal culposa — art. 129, §6º, CP).

3. Autoria Mediata: Luana como “Homem de Atrás”

Luana utilizou Lucas como instrumento de seu plano: lesionar ou matar Davi. A doutrina denomina isso autoria mediata (mittelbare Täterschaft), art. 13 CP, pois:

  • Luana detém o controle do fato.
  • Lucas age sem culpabilidade (erro invencível).
  • Logo, Luana é autora; Lucas é mero instrumento.

4. Erro de Tipo x Erro de Proibição: distinções cruciais

AspectoErro de Tipo (Art. 20)Erro de Proibição (Art. 21)
Recai sobreElementos fáticos do tipo ou da excludenteConhecimento da ilicitude
Efeito se invencívelExclui dolo e culpaExclui culpabilidade
Efeito se vencívelPena de crime culposo (se houver)Diminui pena de 1/6 a 1/3

5. Análise das Alternativas da Questão Original

  • A) erro de proibição – Lucas errou sobre o fato (existência de agressão), não sobre ilicitude.
  • B) autoria mediata de Luana – Ela se valeu de terceiro não culpável.
  • C) erro de tipo essencial (núcleo do tipo) – Não é sobre o tipo “lesão”, mas sobre descriminante; chama-se erro permissivo.
  • D) coautoria – Falta vínculo subjetivo; Lucas é inimputável pelo erro.
  • E) afasta só dolo – Erro de tipo invencível afasta dolo e culpa.

6. Temas Correlatos que Podem Cair

6.1 Culpabilidade: Elementos

Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Erro de tipo invencível afeta o segundo elemento.

6.2 Dolo, Culpa e Preterdolo

Revisite a diferença entre vontade + consciência (dolo) e falta de cautela (culpa). Descriminantes putativas atingem o dolo (e, às vezes, a culpa).

6.3 Iter criminis e Teoria do domínio do fato

Na autoria mediata, quem possui o domínio final do fato responde pelo resultado, ainda que não execute materialmente.

Concluindo, ao compreender a diferença entre erro de tipo permissivo e erro de proibição, e a figura da autoria mediata, você resolverá não apenas a questão analisada, mas toda a gama de variações que as bancas podem propor.

Mapa da Aprovação: Resumo Esquematizado

Autoria Mediata + Erro de Tipo Permissivo
PersonagemCondutaCategoria DogmáticaResponsabilidade Penal
LuanaInduz gritos falsos de “roubo”Autora mediata (domínio do fato)Responde pela lesão grave (art. 129, §1º, CP)
LucasDispara, crendo defender vítimaErro de tipo permissivo invencível (legítima defesa putativa)Isento de pena (art. 20, §1º)
DaviApenas discutia com LuanaVítima—
Erro de Tipo x Erro de Proibição
AspectoTipoProibição
Incide sobreFatoIlicitude
Base legalArt. 20Art. 21
InvencívelExclui dolo e culpaIsenta de pena
VencívelCrime culposoReduz pena (1/6 a 1/3)

Teste Seus Conhecimentos: Questões de Fixação

Questão 1
Joana, acreditando que Tiago estava sendo agredido por Pedro, desfere um golpe de bastão contra Pedro, mas depois descobre que era apenas uma encenação teatral. Sobre a responsabilização de Joana, assinale a alternativa correta:
A) Ela responde por lesão culposa, pois o erro foi vencível.
B) Está isenta de pena se o erro foi invencível, por se tratar de erro de proibição.
C) Trata-se de erro de tipo permissivo; se invencível, exclui dolo e culpa.
D) É caso de coação moral irresistível, excluindo culpabilidade.

Gabarito: C
Comentário: Joana errou sobre a existência de agressão (fato), configurando descriminante putativa (art. 20, §1º). Se o erro era invencível, exclui dolo e culpa. A) equivocada porque a culpa só resta se erro vencível. B) trata erro de proibição; não se aplica. D) coação moral inexistente.
Questão 2
Segundo a teoria do domínio do fato, há autoria mediata quando:
A) dois agentes executam conjuntamente o núcleo do tipo.
B) o instigador influencia psicologicamente o autor direto, que permanece culpável.
C) o autor intelectual detém controle do fato valendo-se de executor sem culpabilidade.
D) o partícipe colabora materialmente de forma secundária.

Gabarito: C
Comentário: Autoria mediata requer instrumento sem dolo ou culpabilidade, sob comando do “homem de atrás”. A) define coautoria; B) instigação não gera autoria; D) partícipe não é autor.
Questão 3
Assinale a afirmativa verdadeira acerca do erro de tipo permissivo:
A) Se vencível, a pena é reduzida de 1/6 a 1/3.
B) Configura causa de exclusão da tipicidade formal.
C) Incide quando o agente conhece todos os fatos, mas acredita que age amparado pelo direito.
D) Afasta a culpa se invencível, desde que o crime admita forma culposa.

Gabarito: D
Comentário: Erro de tipo permissivo invencível afasta dolo e culpa; se o crime só existe na forma dolosa, há absolvição. A) é regra do erro de proibição vencível. B) exclui culpabilidade, não tipicidade formal. C) descrição do erro de proibição.
Questão 4
No concurso de pessoas, a imputação objetiva ao autor mediato depende:
A) da prática de atos executórios junto com o executor imediato.
B) do domínio do fato e da ausência de culpabilidade do executor.
C) da existência de vínculo associativo prévio.
D) de oferecer meios materiais para execução do crime.

Gabarito: B
Comentário: Autor mediato domina o fato (planejamento/controle) e age através de executor não culpável. A) coautoria; C) irrelevante; D) definição de participação material.

Referências:

  1. BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral 1. 24. ed. Saraiva, 2023.
  2. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 21. ed. Saraiva, 2024.
  3. [3] Código Penal Brasileiro (DL 2.848/40)
  4. ROXIN, Claus. Autores e Partícipes. 4. ed. RT, 2017.
  5. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 17. ed. Ímpetus, 2024.
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