O Divórcio e a Partilha de Bens no Cenário Internacional (FGV 2022)

Capa do artigo O Divórcio e a Partilha de Bens no Cenário Internacional (FGV 2022), sobre Conflito de Leis no Espaço (Direito Internacional), no blog do Acertei: fundo azul-marinho com o título em destaque
Ficha da questão
BancaFGV
Ano2022
ÓrgãoOAB – Ordem dos Advogados do Brasil
ProvaOAB UNIFICADO – Nacional
DisciplinaDireito Internacional
AssuntoConflito de Leis no Espaço (Direito Internacional)
NívelSUPERIOR
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Como resolver o conflito de leis no espaço familiar

O Direito Internacional Privado é um tema recorrente e de grande relevância em concursos públicos, especialmente em provas como a da OAB. Questões que envolvem casamentos, divórcios e partilhas de bens com elementos de conexão internacional (como nacionalidade, domicílio e local da celebração) testam a capacidade do candidato de navegar por diferentes ordenamentos jurídicos. A questão que analisaremos serve como um excelente ponto de partida para aprofundar o conhecimento sobre a homologação de sentenças estrangeiras, a lei aplicável ao regime de bens e a competência para julgar a partilha de bens situados no Brasil.

Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento que confere a uma decisão judicial proferida por um tribunal de outro país a capacidade de produzir efeitos no Brasil. A competência para esse ato é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma importante inovação: a dispensa da homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro. Isso significa que, se o divórcio foi consensual e a sentença trata apenas da dissolução do casamento, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, ela produz efeitos no Brasil independentemente da homologação pelo STJ. Essa foi a situação descrita na alternativa “B” da questão, que estava correta.

Análise das Alternativas Incorretas

Alternativa A: “O casal poderia buscar as autoridades consulares brasileiras em Portugal para a realização do divórcio, sendo consensual.”

Esta alternativa está incorreta. A autoridade consular brasileira no exterior só pode realizar o divórcio de cidadãos brasileiros. Como Thomas é inglês, o consulado brasileiro não teria competência para realizar o divórcio do casal.

Alternativa C: “Se o casal não fez opção expressa pelo regime de comunhão parcial de bens, deverá ser observado o regime legal previsto no Código Civil brasileiro, haja vista que o casamento fora celebrado no país.”

O erro aqui está em afirmar que a lei brasileira se aplica ao regime de bens apenas porque o casamento foi celebrado no Brasil. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. No caso, o primeiro domicílio conjugal foi a Inglaterra, portanto, a lei inglesa é que deveria reger o regime de bens.

Alternativa D: “Inexistindo acordo entre os cônjuges a respeito da partilha do imóvel situado no Brasil, é possível a homologação da sentença proferida pelo Poder Judiciário português que decretou o divórcio, inclusive no ponto em que determina a partilha do referido bem.”

Esta alternativa está incorreta porque a competência para julgar ações relativas a imóveis situados no Brasil é exclusiva da autoridade judiciária brasileira, conforme o Código de Processo Civil. Portanto, uma sentença estrangeira que decida sobre a partilha litigiosa de um imóvel no Brasil não pode ser homologada pelo STJ nesse ponto.

Teste Seus Conhecimentos: Questões de Fixação

Mapa da Aprovação: Resumo Esquematizado

TópicoRegra GeralExceção/Observação
Homologação de Sentença Estrangeira de DivórcioCompetência do STJ.Dispensada para divórcio consensual simples ou puro.
Lei Aplicável ao Regime de BensLei do primeiro domicílio conjugal.Não confundir com a lei do local da celebração do casamento.
Partilha de Imóvel no BrasilCompetência exclusiva da justiça brasileira.Sentença estrangeira sobre partilha litigiosa não é homologada.

Referências:

  1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
  2. Competência do STJ para Homologação de Sentença Estrangeira
  3. Competência para Partilha de Bens Situados no Brasil
  4. Dispensa de Homologação para Divórcio Consensual
  5. Homologação de Divórcio no Brasil
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