
O Direito Internacional Privado é um tema recorrente e de grande relevância em concursos públicos, especialmente em provas como a da OAB. Questões que envolvem casamentos, divórcios e partilhas de bens com elementos de conexão internacional (como nacionalidade, domicílio e local da celebração) testam a capacidade do candidato de navegar por diferentes ordenamentos jurídicos. A questão que analisaremos serve como um excelente ponto de partida para aprofundar o conhecimento sobre a homologação de sentenças estrangeiras, a lei aplicável ao regime de bens e a competência para julgar a partilha de bens situados no Brasil.
Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio
A homologação de sentença estrangeira é o procedimento que confere a uma decisão judicial proferida por um tribunal de outro país a capacidade de produzir efeitos no Brasil. A competência para esse ato é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, o Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma importante inovação: a dispensa da homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro. Isso significa que, se o divórcio foi consensual e a sentença trata apenas da dissolução do casamento, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, ela produz efeitos no Brasil independentemente da homologação pelo STJ. Essa foi a situação descrita na alternativa “B” da questão, que estava correta.
Análise das Alternativas Incorretas
Alternativa A: “O casal poderia buscar as autoridades consulares brasileiras em Portugal para a realização do divórcio, sendo consensual.”
Esta alternativa está incorreta. A autoridade consular brasileira no exterior só pode realizar o divórcio de cidadãos brasileiros. Como Thomas é inglês, o consulado brasileiro não teria competência para realizar o divórcio do casal.
Alternativa C: “Se o casal não fez opção expressa pelo regime de comunhão parcial de bens, deverá ser observado o regime legal previsto no Código Civil brasileiro, haja vista que o casamento fora celebrado no país.”
O erro aqui está em afirmar que a lei brasileira se aplica ao regime de bens apenas porque o casamento foi celebrado no Brasil. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que o regime de bens obedece à lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. No caso, o primeiro domicílio conjugal foi a Inglaterra, portanto, a lei inglesa é que deveria reger o regime de bens.
Alternativa D: “Inexistindo acordo entre os cônjuges a respeito da partilha do imóvel situado no Brasil, é possível a homologação da sentença proferida pelo Poder Judiciário português que decretou o divórcio, inclusive no ponto em que determina a partilha do referido bem.”
Esta alternativa está incorreta porque a competência para julgar ações relativas a imóveis situados no Brasil é exclusiva da autoridade judiciária brasileira, conforme o Código de Processo Civil. Portanto, uma sentença estrangeira que decida sobre a partilha litigiosa de um imóvel no Brasil não pode ser homologada pelo STJ nesse ponto.
Teste Seus Conhecimentos: Questões de Fixação
Mapa da Aprovação: Resumo Esquematizado
| Tópico | Regra Geral | Exceção/Observação |
|---|---|---|
| Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio | Competência do STJ. | Dispensada para divórcio consensual simples ou puro. |
| Lei Aplicável ao Regime de Bens | Lei do primeiro domicílio conjugal. | Não confundir com a lei do local da celebração do casamento. |
| Partilha de Imóvel no Brasil | Competência exclusiva da justiça brasileira. | Sentença estrangeira sobre partilha litigiosa não é homologada. |
Referências:
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
- Competência do STJ para Homologação de Sentença Estrangeira
- Competência para Partilha de Bens Situados no Brasil
- Dispensa de Homologação para Divórcio Consensual
- Homologação de Divórcio no Brasil


